09
 
SETEMBRO 2007
Caro Associado,
Quero resumir em pontos sucintos o Parecer que apresentamos na Assembléia Regional convocada pela Subprefeitura de Pinheiros referente a proposta de Revisão do Plano Direitor Estratégico para o conjunto do município e em especial para as nossas região, com destaque para os Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano.
1. Quanto ao Plano Diretor para o conjunto das cidade:
1-1- A sequência lógica das leis em vigor referentes ao Plano Diretor (Lei 13430/02) e sua Lei Complementar (13885/04) é ilógica e gera confusão interpretativa ao colocar primeiro os bois antes do carro e logo em seguida, o carro antes dos bois. Não se entende porque não se caminhou do geral para o particular. Simplesmente não tem explicação razoavel porque se volta depois dos Planos Regionais, de novo, para normas gerais. Manteve-se essa sequência esquisita na proposta da revisão e teria sido facílimo corrigi-la, alterando-lhe a ordem e com isso facilitando uma já complicadissima leitura, mesmo sem essa inversão.
1-2- Ao terem juntado 2 leis em uma só aumentaram ainda mais a já dificílima leitura interpretativa da mesma.
1-3- Ao manterem as delegações de poder que geram de um lado provável inconstitucionalidade de muitos dispositivos de definição do zoneamento, por outro lado geram oportunidades de propina quando essa delegação é desnecessária tecnicamente. E por consequência geram insegurança juridica para o proprietario,e para o usuário que não sabe o que vai lhe acontecer no seu entorno, quando fora de ZER e mesmo dentro dela, pois estão quase todas cobertas com AIU- Aréas de Intervenção Urbana, cujo Projeto Urbanístico específico pode destruí-las completamente, no futuro, quando forem aprovados.
Imaginem por exemplo as AIU ao longo da Av. Rebouças, Av. 9 de Julho e Av. Faria Lima e Av. Brasil, pois com 300 metros para cada lado, eles cobrirão nossos 4 Jardins, destruindo-o.
Essas diretrizes absurdas já existiam e continuam mantidas ,conforme denúncia do Movimento Defenda São Paulo, que endossamos.
1-4- A falta de um Plano de Transporte e de um Plano de Habitação articulados ao zoneamento, não cria as condições para aos poucos eliminarmos os congestionamentos, os quais, além de manter assim o processo que degrada a qualidade de vida de todos os habitantes paulistanos e a própria base econômica da cidade e da metrópole, acaba por destruir os nossos 4 bairros Jardim, pela invasão crescente de veículos.
1-5- O cálculo da capacidade de suporte que poderá produzir o necessário Plano de Transporte e o de Habitação articulado e em coerência com o zoneamento, já prometido, publicamente, ainda não foi iniciado e deverá demorar 10 meses para ser realizado, o que sinaliza para o adiamento da revisão para o ano que vem.
1-6- O Plano Diretor não definiu, e a sua revisão continua não definindo, medidas estratégicas para resolver, além do problema dos congestionamentos, já citado; o problema das enchentes, o problema da perda dos mananciais e o da habitação popular que exigem ação articulada e coerente para tanto, inclusive a nivel metropolitano com o governo Estadual.
1-7- Eliminam-se as políticas sociais de educação, saúde, bem estar, lazer, cultura e segurança, ao reconhecer que as diretrizes são “águas com açúcar” ao invés de torna-las efetivas e concretas com indicadores e metas correspondentes, como hoje lideranças importantes de São Paulo afirmam ser essencial para que a cidade e também o país realmente se desenvolvam de modo sustentável. É outra diretriz que poderá ser arguida de inconstitucional por contrariar o artigo 182 da Constituição Federal, que exige que a cidade cumpra uma função social tendo o Plano Diretor como orientador das políticas públicas a serem aplicadas.
2- Quanto ao Plano Regional de Pinheiros medidas que degradarão os nossos bairros:
2-1- Mantém a AIU - Iguatemí.
2-2- Cria Corredores de Serviço em trecho das ruas Ibiapinópolis e Av. Rebouças, hoje estritamente residenciais, desnecessariamente, já que por outros meios os proprietários de residencias nessa área serão atendidos, mantendo-se a área estritamente residencial.
2-3- Mantem o Corredor de Ônibus com a faixa exclusiva na Av. Brasil, sem que haja demanda por isso.
2-4- Abre brecha perigosíssima de penetração de usos não residenciais através de ZEPEC – Zonas Especiais de Proteção Cultural, em flagrante contradição com a sua finalidade.
2-5- Abre outra brecha perigosíssima também ao possibilitar a eliminação de normas convencionais dos loteadores, do tipo City, que proibem a construção de edifícios em bairros residenciais.
2-6- Ao manter a classificação de usos subjetiva, ao invés de voltar a anterior que era objetiva, dá margem para eliminar bairros mistos agradáveis e tranquilos que possuam apenas o comercio e serviços locais como farmácias, açougues, e pequenos supermercados, polarizando a cidade em duas grandes tipologias de zonas: de um lado a zonas ZER com os bairros estritamente residenciais em 5% da cidade, muito tranquilos e de outro lado as zonas mistas em 95% da cidade com os outros bairros mistos de máxima mesclagem de usos, muito agitados, sem nenhuma tipologia de zonas intermediárias, de tipo da Z9 do zoneamento anterior que vigorou por 29 anos, onde apenas o Comércio e Serviço Local poderia se mesclar as residencias. Essa mesclagem máxima desejada erradamente para todas as zonas mistas é acentuada com a eliminação dos tipos de vias coletoras e locais, substituida por anódinas vias secundárias. Essa diluição de tipos de vias visa retirar da memória coletiva o conceito de via local onde só o uso local de apoio a moradia deve ser permitido. A quem interessa essa polarização? Não interessa para aqueles que querem reduzir as tensões e a violência em nossas cidades. Será que os promotores dessa mesclagem máxima tem claro em suas cabeças, o alcance maléfico e destruidor do convívio pacífico entre vizinhos de sua posição de defesa dessa mesclagem máxima? Com isso, o Estado deixa de exercer o papel de pacificador das já elevadas tensões sociais e passa a exercer o papel de exacerbador das mesmas! É isso que se deseja? Ao jogar o problema para solução entre vizinhos, valerá a “ Lei” do mais forte na defesa dos seus interesses individuais. É isso que se pretende? Na gestão passada foi isso que se propoz com o conceito de acordo de convivência entre vizinhos. Essa idéia foi abandonada pelas críticas que recebeu e agora, parece ressucitar. Como a maioria dos cidadãos tem se manifestado por morar em bairros sossegados em que não tenham que brigar com vizinhos a todo momento que um deles decide alterar o uso para que possa produzir incômodo e como todos não cabem mais em ZER (5% do espaço da cidade) eles, sendo obrigados a morar em zonas mistas onde os conflitos podem surgir a qualquer momento, vai tornar ainda mais dificil e violento morar em São Paulo.
Por essa razões e em benefício da grande maioria dos cidadãos não podemos aceitar esse verdadeiro “fundamentalismo da mesclagem”, um valor abstrato que na prática da vida cotidiana vai transformar os bairros de moradia hoje pacíficos em violentos isso porque ao invés de eliminar os conflitos já existentes entre vizinhos, pela lei de zoneamento, vai obrigar os vizinhos a litigarem caso a caso na justiça quando tiverem possibilidade e meios para isso o que excluirá a maioria dos cidadões paulistanos, dos benefícios de uma cidade organizada.
Para o texto, em sua íntegra, ver o nosso sit www.sajep.com.br
São Paulo 06 de Setembro 2007
Candido Malta Campos Filho
Presidente

Candido Malta Campos Filho
SAJEP (Sociedade Amigos dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano) - visite o site da SAJEP
A001
SAJEP
00
U000
P000