JUNHO 2009
Caro associado,
Considerando ser importante qualquer tipo de informação a respeito da Legislação vigente, este mês falaremos de calçadas e árvores.
Nossos 4 Jardins são em geral um exemplo de qualidade de calçadas para toda a cidade. Especialmente quando os proprietários em frente maximizam nelas o verde, cuidando de canteiros junto do meio fio e junto da divisa do lote, deixando uma faixa central de no mínimo 1.20 para os pedestres caminharem, quando a largura da calçada a permite.
Em algumas poucas vias ainda se percebe a ausência dos citados canteiros, que além de esteticamente bonitos são absorvedores de águas de chuva, reduzindo a produção de enchentes e sendo ainda absorvedores de CO2 que esquenta perigosamente o planeta (e não apenas a nossa cidade) e em troca, esses canteiros verdes produzem oxigênio.
Gostaríamos muito que os proprietários que não os tem que os implantassem, dando sua contribuição para uma cidade mais verde e gostosa de morar e ainda, mais saudável.
Mas, o que também em poucas vias ocorre são os degraus e as inclinações laterais dificultando e mesmo impedindo a caminhada de pessoas com dificuldades de locomoção ou no mínimo a tornando incomoda, embora não serem tais obstáculos permitidos pela legislação.
Fazemos um apelo àqueles que possuam calçadas nessas condições que a corrijam. A Vereadora Mara Gabrilli, ela mesma cadeirante, conseguiu aprovar legislação a respeito (Lei 14675 de 23/01/08).
Com o objetivo de ainda aperfeiçoar mais nosso ambiente urbano resumimos abaixo a legislação pertinente.
CALÇADAS:
Por lei, os donos dos imóveis são responsáveis por suas calçadas. Quando pertencem a órgãos públicos, o poder público é o responsável.
São consideradas em mau estado de conservação calçadas com até 20% da área danificada. A reforma deve contemplar a área danificada.
Já áreas com mais de 20% de comprometimento devem ser totalmente reformadas e adequadas ao novo padrão arquitetônico definido pela Lei 45.904, de maio de 2005. As subprefeituras são incumbidas de fiscalizar, autuar e multar. O valor é de R$ 1 mil por metro linear.
Moradores que foram autuados dizem que Prefeitura não cumpre a sua parte.
A Subprefeitura diz que autuam tanto os proprietários de imóveis quanto os órgãos públicos. A diferença é que os moradores são multados e os demais, intimados a fazer os reparos, porque não faria sentido usar dinheiro público para pagar multa.
O advogado Edwin Britto, integrante da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende que vítimas de lesões causadas por quedas em calçadas podem requerer na Justiça o pagamento de indenizações contra os donos dos imóveis, seja o passeio particular ou público. "Antigamente esses casos eram deixados para lá, mas hoje a população reclama 50 vezes mais seus direitos”, afirma. Conforme o entendimento de Britto, se a calçada pertence ao Município, Estado ou União, o não-cumprimento das obrigações dos administradores públicos pode render ação por improbidade administrativa. "A pessoa pode fazer uma denúncia ao Ministério Público", explica. Segundo ele, esse caminho pode ser mais rápido do que se o cidadão entrar com ação contra o poder público, contratando advogado particular. A SAJEP como fiel representante dos moradores pode fazê-lo.
Uma calçada deve ser livre de obstáculos, ter largura mínima de 1,90 metro e piso uniforme, que garanta a segurança de pedestres e pessoas em cadeira de rodas. Os pisos permitidos são blocos de concreto intertravado, placas pré-moldadas de concreto, ladrilho hidráulico ou concreto moldado no local, conhecido como cimentado.
ÁRVORES:
Para solicitação de poda/corte de árvore a pessoa deverá ir pessoalmente ao Setor de Área Verdes da Subprefeitura e fazer o pedido, abrindo um processo conforme a lei vigente ou solicitar à SAJEP que o representará.
Solicitações pertinentes a: árvores caídas, buracos no asfalto, bueiros entupidos, etc. deve-se reclamar à Defesa Civil.
Os telefones da Rádio Base/Defesa Civil são: 3032-3017 e 9993-1898(24horas, inclusive feriados e fi-nais de semana).
A poda só pode ser realizada por:
- funcionários da Prefeitura
- empresas concessionárias de serviços públicos (desde que autorizados pela Prefeitura)
- soldados do corpo de bombeiros, em situações de emergência.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal 9605/98 Crimes Ambientais Decreto Federal 6514/08 Infrações Administrativas Ambientais
Lei Municipal 10365/87 Corte e Pode de vegetação de porte arbóreo Resolução 124/08 CADES - SVMA
Portaria SVMA 36/08 Prefeitura de São Paulo. Agora temos outro assunto para tratarmos, uma vez que como sempre dizemos “vocês são a SAJEP”.
Como é de conhecimento pelo Balancete Anual que enviamos, nossa receita empata com nos-sas despesas, isto porque há muitos anos conseguimos manter congeladas diversas despesas, uma delas o aluguel da sala no Shopping Vitrine. Há exatos 6 anos ele nos custa R$390,00 mais Condomínio e IPTU perfazendo no mês atual o valor de R$661,19.
Este mês fomos procurados pela Administradora da proprietária pedindo que estudássemos uma atualização tendo em vista que o aluguel médio na região é de R$ 800,00.
Visto que por ora não temos condição de fazer nenhuma proposta, apelamos para a ajuda de vocês no sentido de sugerirem alguma alternativa.
No caso da cessão de uma sala quem faria uso seria nossa secretária há 9 anos, a DORA ,que é uma pessoa de total confiança.
Esperamos merecer sua atenção para continuarmos zelando pelos bairros Jardins como temos feito, com toda dedicação e transparência durante todos estes anos.
Candido Malta Campos Filho
Presidente
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