ABRIL 2009
Caro associado,
O Plano Diretor lei 13430/02 em discussão.
Embora seja compreensível que os seus autores técnicos não queiram que o mesmo seja modificado, como vem afirmando publicamente, entendemos que se for para melhorá-lo, não há porque se opor.
Ora, há muito tempo está estabelecido que um bom Plano Diretor deve ser antecedido do estabelecimento de diretrizes gerais que o orientem.
E que ele, um Plano Diretor deve definir metas qualitativas e quantitativas e as espacilizando no território, e mais, deve definir os montantes de recursos básicos que são necessários e sua disponibilidade, para que tais metas sejam atingidas. A própria Constituição Federal em seu artigo 182, definiu essa orientação básica.
Sendo o documento aprovado pela lei 13430/02 apenas um conjunto de diretrizes, e ela transferindo para uma lei subsequente o Plano de Uso do Solo (que é a Lei de Zoneamento), o Plano de Transporte e o Plano de Habitação, quantificados e espacializados como dito acima, o mais correto é denominar a Lei 13430/02 de Política Geral de Desenvolvimento Urbano e a Lei 13885/02 que contem o Plano de Uso do Solo (Lei de Zoneamento) e deveria conter também o Plano de Transporte e o Plano de Habitação, mas ainda não os contendo, esta última lei, conforme já dito, é o embrião do verdadeiro Plano Diretor e por isso deveria ser assim denominada.
No pé em que estamos temos a 1ª lei que é a Política Geral que pode e muito ser aperfeiçoada, fazendo com que as diretrizes, nem todas, mas as que lá estão em geral são corretas e mesmo óbvias, mas que lá aparecem desconectadas entre si em uma sequência segmentada, sejam articuladas entre si, mostrando-se como elas devem se combinar para resolver os 4 maiores e sérios problemas que enfrentamos: o dos congestionamentos, o das enchentes, o da habitação popular e o dos mananciais.
É fácil mesmo em uma análise superficial perceber como se ligam entre si esses 4 problemas, pois as enchentes provocam congestionamentos, o excesso de moradias base-adas nos automóveis, congestionam e também a localização periférica das moradias aumentam as distâncias percorridas até o Centro que, por sua vez, está com excesso de empregos e nele faltam moradias que se baseiem no transporte coletivo e a ausência de política habitacional suficiente quantitativamente, não promove o repovoamento central e ao contrário promove a ocupação dos mananciais de água.
Esse entrelaçamento de causas e efeitos é preciso que seja claramente definido e poderia sê-lo em um capítulo inicial da Política Geral equivocadamente denominada de Plano Diretor. Não se resolverá qualquer um dos 4 macro problemas sem resolver os outros 3. Essa explicação de causas e efeitos e a necessidade dessa ação conjugada, única possível para a solução desses macro problemas, poderia ser denominada de Políticas Estratégicas. E a lei subseqüente que é a lei 13885/04, que ainda só tem o Plano de Uso do Solo deveria ser completada pelo Plano de Transporte e pelo Plano de Habitação. O Plano de Transporte deverá ter por base o PITU-2025 e adotando-se por isso o ano de 2025 como data que define o cenário objetivo a ser atingido. Cenário esse a ser revisado a cada 5 anos ou a cada Governo, atualizando-se o Plano Diretor, em consonância com um Plano Diretor Metropolitano a ser elaborado, cuja base principal será o mencionado Plano Integrado de Transportes Urbanos - o PITU, que vem sendo adequadamente atualizado pelo Governo Estadual através da Secretaria de Transportes Metropolitanos e da EMPLASA, Empresa Estadual de Planejamento Metropolitano.
Como este ano apenas se discute o conteúdo da lei 13430/02 e como vimos inadequadamente chamado de Plano Diretor, o verdadeiro Plano Diretor, com a Lei de Zoneamento mais o Plano de Transportes e o Plano de Habitação, revisando a Lei 13885/04, serão objeto de debate o ano que vem, como vem anunciando a Prefeitura de São Paulo e assim entendemos deva ser.
Esse é o roteiro que considero adequado para aperfeiçoarmos os instrumentos de planejamento da Cidade de São Paulo, sem os quais os problemas não são bem compreendi-dos em suas causas e quem não as conhece não consegue encaminhar soluções suficientes.
Como este assunto afeta diretamente o que poderá ocorrer nos nossos 4 Jardins me vejo na obrigação de esclarecer de que modo, me posiciono, lembrando aqueles que não conhecem o meu passado, que fui Secretário do Planejamento de Olavo Setubal e Reynaldo de Barros e por isso entendo devo colocar essa minha experiência profissional pública, a disposição de nossos associados vizinhos paulistanos.
Candido Malta Campos Filho
Presidente
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